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Ônibus do BOS na FUNSERV, inscreva-se através do telefone 2101-4412 ramal 4415

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 No dia 29 de Setembro comemora-se o dia Mundial do Coração, com o objetivo de conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e prevenir possíveis ataques.

A FUNSERV incentiva que você aproveite esse dia para fazer algum exercício, começar uma nova dieta ou mudar alguns hábitos básicos, como por exemplo ,fazer uma caminhada, comer uma fruta e se fumante, reduzir a quantidade de cigarros fumados por dia.

A saúde vem em primeiro lugar.

noticia dia coracao


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Logo Mais Saude

O Programa Mais Saúde da Funserv, que já beneficiou centenas de servidores em anos anteriores, através de ações preventivas, este ano retorna com duas grandes ações, durante a XII SIPAT 2018: Prevenção às Doenças Oftalmológicas e Prevenção às Doenças Renais.  Assim, na próxima quinta-feira, dia 20, por iniciativa da Funserv, o ônibus do BOS estará no Centro de Referência do Jardim Saira para o atendimento de 100 servidores, mediante agendamento prévio junto ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Aproveite essa oportunidade.  Previna-se!


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Nota explicativa da FUNSERV, sobre os pedidos de cancelamento da assistencia a saúde efetuados a partir da data de 21/08/2018.

Cancelamento


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A FUNSERV elencou as principais dúvidas dos servidores referente à alteração da lei 10965/14 pela lei 11752/18.

Leia aqui as respostas para as dúvidas mais frequentes.


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Entenda como ficou a contribuição à Saúde após a Lei 11752/18.

Leia Aqui


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A PRESIDENTE DA FUNSERV – FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV, no uso de suas atribuições:

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 23.604, de 02 de Abril de 2018, que regulamenta a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores ativos, segurados e dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Sorocaba e em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

Considerando que o Censo Cadastral é uma obrigação legal, para que as informações previdenciárias dos servidores ativos e inativos, sejam atualizadas e estejam compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social – E-social.

Baixe aqui a resolução completa


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Nota FUNSERV recadastramento obrigatório 2018.Nota Previdencia Recadastramento


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Em 19/04/18 a Funserv apresentou à Prefeitura Municipal de Sorocaba proposta de alteração legal nas regras da sua Assistência à Saúde, visando seu equilíbrio financeiro, face à crise econômica do país e consequente ausência de reposição salarial dos servidores públicos nos anos de 2016 e 2017, além de outros fatores como alta inflação na área médica/hospitalar.

Conheça-a aqui, referida proposta na íntegra.


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Comunicado Conselho

 Leia o texto original aprovado pelo conselho


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Caro Servidor Aposentado,

Nossos sinceros agradecimentos pelo serviço prestado à população em suas carreiras. A cidade de Sorocaba vos saúda.

17 de Junho de 2018,

Feliz dia do Servidor Público Aposentado!!!

Noticia Servidor Aposentado


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Comunicado Beneficiarios Pedido Médico


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Dia 09/06 comemora-se o dia da Imunização.

O Calendário de Básico Vacinação brasileiro é aquele definido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) e corresponde ao conjunto de vacinas consideradas de interesse prioritário à saúde pública do país. Atualmente é constituído por 12 produtos recomendados à população, desde o nascimento até a terceira idade e distribuídos gratuitamente nos postos de vacinação da rede pública.

Veja o calendário no link abaixo:

http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/vacinacao/calendario-nacional-de-vacinacao

 

Dia IMUNIZAÇÃO


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Nota Saude FUNSERV

Comunicado da Saúde FUNSERV

 


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noticia congresso estadual

Os desafios e responsabilidades são cada vez maiores aos responsáveis pela gestão dos Regimes de Previdência próprios, como no caso da Funserv. A APEPREM – Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios é órgão de apoio nesse sentido, sendo nossa Vice-Presidente Ana Paula Sakano, membro de seu Conselho Administrativo. Nos dias 23 a 25 de abril, foi realizado o 14º Congresso Estadual e Intercâmbio Internacional de Previdência em Itú, onde recebemos orientações de auditores do Ministério da Fazenda, Tribunal de Contas e Assessorias especializadas na área previdenciária, tudo para que possamos trabalhar em sintonia com os nossos principais entes fiscalizadores.


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No último mês de abril foi concluída a Auditoria Direta Não Presencial de Informações Previdenciárias no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Sorocaba, dos exercício de 2015 e 2016, sem apontamento de qualquer irregularidade. Foram analisados, entre outros, os repasses da Prefeitura, balanços patrimoniais e financeiros, bem como os recursos de compensação previdenciária com o INSS. Mais uma vez, nossa Fundação sendo exemplo de gestão no Estado de São Paulo.


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O decreto nº 23.636/2018 (leia o decreto na integra) apenas fez uma adequação ao Decreto nº 19.949/2012 (Leia decreto na integra) em virtude das regras previstas na Súmula Vinculante nº 33, do C. STF, deixando de exigir Mandado de Injunção para análise de pedido de aposentadoria especial. Significa que o funcionário que possua 25 anos de efetivo exercício a partir de 01/03/1993 e possua PPP (perfil profissiográfico previdenciário) comprovando que esteve exposto de maneira habitual e permanente a agentes nocivos por período ininterrupto (requisitos que devem estar presentes cumulativamente verificado em laudo pericial), poderá requerer administrativamente a aposentadoria especial, sem ter ingressado judicialmente para obtenção de Mandado de Injunção.

Solicitamos atenção quanto à inexistência legal de aposentadoria especial por categoria profissional ou mero recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade (artigo 2º, §2º, do Decreto nº 19.949/2012), sendo que em todos os casos não basta a apresentação de PPP para garantir o direito à concessão- indispensável avaliação pericial (a cargo da Funserv) onde o expert verificará se houve exposição pelo tempo necessário previsto em lei.

 


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Nota de esclarecimento FUNSERV.

Noticia Esclarecimento


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Convite jubileu

Todos convidados a sessão solene "Jubileu de Prata FUNSERV", dia 26/03/2018 às 19:30 na Câmara Municipal de Sorocaba.


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noticia cadastro

Cadastro assistência à saúde

Como?

1 – Desejo ter FUNSERV Saúde, o que preciso saber?

  • Para aderir à FUNSERV é necessário que o servidor faça a opção à Assistência à Saúde no prazo máximo de 60 dias a contar do início de exercício no cargo.
  • A adesão deve ser feita no RH de origem do servidor (PMS/Câmara/SAAE)

Quando?

1 – Após optar pela assistência à saúde, quando posso dar entrada na minha carteirinha?

  • Após ter optado o servidor terá 90 dias de carência, contados a partir de mês da primeira contribuição. A assistência à saúde é descontada integralmente e não proporcionalmente aos dias trabalhados.
  • Cumprido do período de carência, o servidor deverá comparecer na FUNSERV com a documentação necessária para a emissão da carteirinha.

2 – Após efetuar meu cadastro na FUNSERV Saúde, quando posso começa a usar?

  • O beneficiário poderá usar a assistência à saúde somente após a retirada da carteirinha. O prazo para a mesma ficar pronta é de 10 dias úteis.

3 – Qual o horário de entrega de documentos e retirada das carteirinhas?

  • A FUNSERV está aberta de 2ª à 6ª das 8h00 às 17h00.
  • Lembrando que a FUNSERV não tira xerox ou fotos.
  • Não é possível usar a assistência à saúde sem a carteirinha.

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Confira as Novidades da Assistência a Saúde

Fique por dentro das novidades da saúde

Recentemente a FUNSERV executou melhorias em seus serviços de emissão e controle de guias para exames. Agora o beneficiário da assistência a saúde pode ir direto ao laboratório sem retirar guia.
Confira na Íntegra