FREQUÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES
FREQUÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS
Confira abaixo a frequência permitida para realização de consultas e exames pela Assistência à Saúde FUNSERV:
- Consultas com especialistas: 2 mensais (sem repetição de especialidade).
- Consulta nutricional e bioimpedanciometria: a cada 120 dias.
- Exames laboratoriais (sangue e urina): a cada 180 dias.
- Ressonância magnética (mesmo segmento): a cada 180 dias.
- Raio-x, ultrassom, tomografia (mesmo segmento): a cada 365 dias.
Fique atento:
As guias de consulta deverão ser emitidas, obrigatoriamente, diretamente no prestador, no mesmo dia e horário de atendimento (conforme contratado entre FUNSERV e prestador).
Nos casos de atendimentos para uma mesma especialidade, deve-se respeitar o intervalo de 30 dias corridos entre uma consulta e outra, caso seja o mesmo prestador, dentro deste período, é considerado retorno, não havendo necessidade de guia.
Caso seja necessário uma nova consulta com outro profissional, da mesma especialidade, em um período inferior a 30 dias, será obrigatória a apresentação presencial de justificativa médica na FUNSERV. (ex.: laudos, encaminhamentos, etc.).
Atendimentos de urgência/emergência não são considerados consultas.
A frequência acima é válida para exames realizados na mesma parte do corpo. Caso seja necessária a realização do mesmo exame, porém para uma parte diferente do corpo, a frequência não será aplicada.
Além disso, a frequência poderá ser flexibilizada desde que haja justificativa médica e esteja autorizado pela Supervisão Técnica da FUNSERV.
Para informações mais detalhadas, acesse o REGULAMENTO - PRAZOS DE CONCESSÃO DE PROCEDIMENTOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE completo e atualizado na página: https://www.funservsorocaba.sp.gov.br/administracao-e-planejamento/regulamento-saude-e-portarias.
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Recentemente a FUNSERV executou melhorias em seus serviços de emissão e controle de guias para exames. Agora o beneficiário da assistência a saúde pode ir direto ao laboratório sem retirar guia.
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