A assistência à saúde é uma conquista do servidor público municipal de Sorocaba que tem a finalidade de garantir assistência médica aos seus beneficiários, seja por meio de consultas, exames, terapias, internações, cirurgias ou outros procedimentos médicos, visando sempre a saúde do servidor e de seus dependentes.
Ela é um sistema solidário e mediante contribuição. Ou seja, os seus beneficiários contribuem para que aquele que necessitar tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade.
Para calcular o valor de sua contribuição, CLIQUE AQUI.
COMO SOLICITAR A ADESÃO
Após tomar posse em cargo público no município de Sorocaba, você poderá solicitar a adesão no prazo de 60 dias a contar da data de efetivo exercício. A solicitação deverá ser feita junto à Funserv, via protocolo online, pelo link www.funservsorocaba.sp.gov.br/atendimento ou pessoalmente em nossa sede, na Seção de Atendimento e Expediente, onde o beneficiário irá preencher e assinar a Declaração de Opção à assistência à Saúde e por meio dela autorizará a ocorrência dos descontos em folha de pagamento.
A solicitação de adesão para a Assistência à Saúde poderá ser feita no prazo máximo e improrrogável de 180 dias a contar da data de efetivo exercício, sendo que as solicitações feitas no período compreendido entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
Poderão ser incluídos como dependentes na Assistência à Saúde da FUNSERV o cônjuge, o(a) convivente nos casos de união estável e os filhos com idade inferior a 25 anos de idade.
CARÊNCIAS
Os beneficiários que ingressarem na Assistência à Saúde estarão sujeitos ao cumprimento dos períodos de carências previstos na Lei 10965/2014.
Os períodos de carência deverão ser contados a partir do dia 1º do mês referente à primeira contribuição para a Assistência à Saúde e estão descritos abaixo:
- 90 dias para a realização de consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais e pronto atendimento de urgência e emergência;
- 180 dias para a realização de internações hospitalares, exceto para internações obstétricas;
- 300 dias para a realização de internações obstétricas;
- 24 meses para realização de cirurgias plásticas reparadoras;
- 24 meses para a realização de procedimentos decorrentes de lesões ou doenças preexistentes à adesão da Assistência à Saúde FUNSERV;
EFETIVAÇÃO DO CADASTRO NA FUNSERV
Feita a adesão, independente de ter cumprido os períodos de carência, o servidor deverá efetivar o seu cadastro e o de seus dependentes com o envio da documentação necessária para a FUNSERV. É imprescindível que o cadastro seja efetivado para que o cartão de beneficiário fique disponível para retirada.
Os documentos deverão ser enviados por meio do sistema atendimento online da FUNSERV. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AO SISTEMA.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
- A documentação será analisada somente se estiver completa;
- A solicitação da certidão de nascimento ou casamento ser ATUALIZADA é exigência da Lei 10965/2014 para inclusão de dependentes e possui a finalidade de verificar a ocorrência de eventuais averbações que podem culminar na perda da qualidade de dependente.
PRAZO DE ANÁLISE
O prazo para análise das demandas é de 15 dias úteis a contar da protocolização do pedido.
Segue abaixo a relação de documentos necessários para cada modalidade de beneficiário:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DO TITULAR
- Documento de identidade contendo foto e CPF do servidor;
- Certidão de nascimento ou casamento do servidor;
- Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos;
- Declaração de doenças preexistentes à adesão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE DEPENDENTE CÔNJUGE
- Documento de identidade contendo foto e CPF do cônjuge;
- Certidão de casamento ATUALIZADA (emitida há no máximo 2 anos);
- Último holerite do servidor;
- Declaração de doenças preexistentes à adesão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE DEPENDENTE POR UNIÃO ESTÁVEL
- Documento de identidade contendo foto e CPF do(a) convivente;
- Último holerite do servidor;
- Declaração de doenças preexistentes à adesão;
- Declaração pública de união estável registrada em cartório OU declaração simples acompanhada de certidões ATUALIZADAS (máx. 2 anos) + 3 documentos comprobatórios.
- Comprovante de residência em comum;
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Apólice de seguro de vida;
- Conta bancária conjunta;
- Contrato ou escritura de imóvel;
- CTPS com dependente;
- Declaração de imposto de renda;
- Cartão de convênio, sindicato ou clube;
- Outros documentos que comprovem dependência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE DEPENDENTE FILHO MENOR DE 25 ANOS
- Documento de identidade contendo foto e CPF do filho;
- Certidão de nascimento ATUALIZADA (máx. 2 anos se idade ≥ 16 anos);
- Último holerite do servidor;
- Declaração de doenças preexistentes à adesão.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES
Aqui você encontrará as informações necessárias para a inclusão de dependentes na assistência à saúde da FUNSERV.
CARÊNCIAS
Com exceção dos filhos recém-nascidos, os beneficiários que ingressarem na Assistência à Saúde estarão sujeitos ao cumprimento dos períodos de carências previstos na Lei 10965/2014.
Os períodos de carência deverão ser contados a partir do dia 1º do mês referente à primeira contribuição do dependente para a Assistência à Saúde e estão descritos abaixo:
- 90 dias para a realização de consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais e pronto atendimento de urgência e emergência;
- 180 dias para a realização de internações hospitalares, exceto para internações obstétricas;
- 300 dias para a realização de internações obstétricas;
- 24 meses para realização de cirurgias plásticas reparadoras;
- 24 meses para a realização procedimentos decorrentes de lesões ou doenças preexistentes à adesão da Assistência à Saúde FUNSERV;
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE DEPENDENTE NA FUNSERV
Ocorrido o fato gerador da condição de dependente, o servidor deverá solicitar a inclusão de dependente com o envio da documentação necessária para a FUNSERV.
O prazo máximo para solicitar a inclusão de dependente é de 60 DIAS a contar da data do fato gerador da condição de dependente, que estarão exemplificados a seguir.
A solicitação de adesão para a Assistência à Saúde poderá ser feita no prazo MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE 180 DIAS A CONTAR DO FATO GERADOR DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE, sendo que as solicitações feitas no período compreendido entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
Os documentos deverão ser enviados por meio do sistema atendimento online da FUNSERV. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AO SISTEMA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
- A documentação será analisada somente se estiver completa;
- A solicitação da certidão de nascimento ou casamento ser ATUALIZADA é exigência da Lei 10965/2014 para inclusão de dependentes e possui a finalidade de verificar a ocorrência de eventuais averbações que podem culminar na perda da qualidade de dependente.
PRAZO DE ANÁLISE
- O prazo para análise das demandas é de 15 dias úteis a contar da protocolização do pedido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE CÔNJUGE
PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAR A INCLUSÃO: 180 dias a contar da data do casamento, sendo que as solicitações feitas entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
- Documento de identidade contendo foto e CPF do cônjuge;
- Certidão de casamento ATUALIZADA emitida há, no máximo, 2 anos;
- Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos para a Assistência à Saúde;
- Declaração de doenças preexistentes à adesão, que será preenchida pelo beneficiário em sistema no momento em que realizar o envio da documentação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTE POR UNIÃO ESTÁVEL
PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAR A INCLUSÃO: 180 dias a contar da data da formalização da união estável, sendo que as solicitações feitas entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
- Documento de identidade contendo foto e CPF do(a) convivente;
- Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos para a Assistência à Saúde;
- Declaração de doenças preexistentes à adesão, que será preenchida pelo beneficiário em sistema no momento em que realizar o envio da documentação.
- Declaração pública de união estável, registrada em cartório, OU declaração simples de união estável acompanhada de certidão de nascimento ou casamento ATUALIZADA do titular e do dependente emitida há, no máximo, 2 anos, acompanhada mais 3 documentos para comprovação da união estável, conforme exemplos listados abaixo:
EXEMPLOS:
- Comprovantes de residência de ambos os conviventes no mesmo endereço;
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Apólice de seguro de vida que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
- Conta bancária conjunta;
- Escritura ou contrato de compra e venda de imóvel que conste o(a) servidor(a) e o(a) convivente como adquirentes ou alienantes;
- Anotação de dependente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Declaração de imposto de renda, que conste o(a) convivente como dependente;
- Cartão de clube, sindicato ou convênio médico que conste o(a) convivente como dependente;
- E qualquer outro documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE FILHO RECÉM-NASCIDO
PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAR A INCLUSÃO: 180 dias a contar da data do nascimento, sendo que as solicitações feitas entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
- Certidão de nascimento do filho
- Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos para a Assistência à Saúde;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE FILHO EM PROCESSO DE ADOÇÃO
PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAR: 180 dias a contar do trânsito em julgado da decisão judicial que efetivou a adoção, sendo que as solicitações feitas entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
- Certidão de nascimento do filho
- Termo de guarda judicial para fins de adoção em favor do servidor titular da Assistência à Saúde;
- Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos para a Assistência à Saúde;
Aqui você encontrará as informações necessárias quanto à possibilidade de manutenção do vínculo dos filhos com idade igual ou superior a 25 anos como dependentes na assistência à saúde da FUNSERV mediante comprovação de incapacidade definitiva para o exercício de qualquer atividade laborativa.
SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE FILHO MAIOR DE 25 ANOS NA FUNSERV
Em regra, o dependente filho, se não for emancipado ou casado, é considerado dependente para fins de Assistência à Saúde até completar 25 anos. No entanto, a lei 10965/2014 possibilita a manutenção do vínculo do dependente filho inválido.
O servidor titular interessado deverá solicitar a renovação com o envio da documentação necessária para a FUNSERV, cujas hipóteses serão listadas a seguir.
O prazo máximo para solicitar a manutenção do vínculo do filho como dependente inválido é de 60 dias a contar da data do aniversário de 25 anos.
Os documentos deverão ser enviados por meio do sistema atendimento online da FUNSERV. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AO SISTEMA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
- Recomenda-se que a documentação seja enviada para análise pelo menos 60 dias antes do aniversário de 25 anos, pois se a documentação não for validada o sistema suspenderá automaticamente o cadastro do dependente na data do aniversário;
- A documentação será analisada somente se estiver completa;
- A solicitação da certidão de nascimento ou casamento ser ATUALIZADA é exigência da Lei 10965/2014 para a inclusão de dependentes e possui a finalidade de verificar a ocorrência de eventuais averbações que possam culminar na perda da qualidade de dependente.
PRAZO DE ANÁLISE
- O prazo para análise das demandas é de 15 dias úteis a contar da protocolização do pedido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DE FILHO(A) INVÁLIDO(A)
PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO: 60 dias a contar do aniversário de 25 anos
CRITÉRIO PRINCIPAL: incapacidade definitiva para o exercício de qualquer atividade laborativa, desde que ocorrida antes de completar 25 anos
- Documento de identidade contendo foto e CPF do(a) filho(a);
- Certidão de nascimento ATUALIZADA do(a) filho(a) emitida há, no máximo, 2 anos;
- Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos para a Assistência à Saúde;
- Laudo médico e/ou exames que constatem a invalidez;
- Prova de interdição judicial em favor do titular, se houver.
2ª VIA DO CARTÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Aqui você encontrará as informações necessárias para obter a 2ª via do cartão da assistência à saúde da FUNSERV.
SOLICITAÇÃO DA SEGUNDA VIA DO CARTÃO
A solicitação de 2ª via do cartão deverá ser feita por meio do sistema atendimento online da FUNSERV, onde o beneficiário declarará a perda ou o extravio do cartão. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AO SISTEMA.
PRAZO DE ANÁLISE
- O prazo para análise das demandas é de 15 dias úteis a contar da protocolização do pedido.
Para solicitar uma autorização provisória para substituir o cartão basta comparecer no balcão da FUNSERV ou entrar em contato com o endereço de e-mail
FREQUÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS
Confira abaixo a frequência permitida para realização de consultas e exames pela Assistência à Saúde FUNSERV:
- Consultas com especialistas: 2 mensais (sem repetição de especialidade).
- Consulta nutricional e bioimpedanciometria: a cada 120 dias.
- Exames laboratoriais (sangue e urina): a cada 180 dias.
- Ressonância magnética (mesmo segmento): a cada 180 dias.
- Raio-x, ultrassom, tomografia (mesmo segmento): a cada 365 dias.
Fique atento:
As guias de consulta deverão ser emitidas, obrigatoriamente, diretamente no prestador, no mesmo dia e horário de atendimento (conforme contratado entre FUNSERV e prestador).
Nos casos de atendimentos para uma mesma especialidade, deve-se respeitar o intervalo de 30 dias corridos entre uma consulta e outra, caso seja o mesmo prestador, dentro deste período, é considerado retorno, não havendo necessidade de guia.
Caso seja necessário uma nova consulta com outro profissional, da mesma especialidade, em um período inferior a 30 dias, será obrigatória a apresentação presencial de justificativa médica na FUNSERV. (ex.: laudos, encaminhamentos, etc.).
Atendimentos de urgência/emergência não são considerados consultas.
A frequência acima é válida para exames realizados na mesma parte do corpo. Caso seja necessária a realização do mesmo exame, porém para uma parte diferente do corpo, a frequência não será aplicada.
Além disso, a frequência poderá ser flexibilizada desde que haja justificativa médica e esteja autorizado pela Supervisão Técnica da FUNSERV.
Para informações mais detalhadas, acesse o REGULAMENTO - PRAZOS DE CONCESSÃO DE PROCEDIMENTOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE completo e atualizado na página: https://www.funservsorocaba.sp.gov.br/administracao-e-planejamento/regulamento-saude-e-portarias.


