A Lei nº 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves. Esse benefício vale para aposentadorias e pensões.
Veja quais doenças dão direito à isenção:
 AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
 Alienação Mental;
 Cardiopatia Grave;
 Cegueira (inclusive monocular);
 Contaminação por Radiação;
 Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
 Doença de Parkinson;
 Esclerose Múltipla;
 Espondiloartrose Anquilosante;
 Fibrose Cística (Mucoviscidose);
 Hanseníase;
 Nefropatia Grave;
 Hepatopatia Grave;
 Neoplasia Maligna;
 Paralisia Irreversível e Incapacitante;
 Tuberculose Ativa.
Confira abaixo os documentos necessários para solicitar a isenção do Imposto de Renda:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Último holerite;
- Laudo médico com descrição da patologia desde o diagnóstico;
- Exames médicos que comprovem a patologia desde o diagnóstico.
Fique por dentro das novidades da saúde
Recentemente a FUNSERV executou melhorias em seus serviços de emissão e controle de guias para exames. Agora o beneficiário da assistência a saúde pode ir direto ao laboratório sem retirar guia. 
 Confira na Íntegra 
