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A assistência à saúde é uma conquista do servidor público municipal de Sorocaba que tem a finalidade de garantir assistência médica aos seus beneficiários, seja por meio de consultas, exames, terapias, internações, cirurgias ou outros procedimentos médicos, visando sempre a saúde do servidor e de seus dependentes.

Ela é um sistema solidário e mediante contribuição. Ou seja, os seus beneficiários contribuem para que aquele que necessitar tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade.

Para calcular o valor de sua contribuição, CLIQUE AQUI.

COMO SOLICITAR A ADESÃO

Após tomar posse em cargo público no município de Sorocaba, você poderá solicitar a adesão no prazo de 60 dias a contar da data de efetivo exercício. A solicitação deverá ser feita junto à Funserv, via protocolo online, pelo link www.funservsorocaba.sp.gov.br/atendimento ou pessoalmente em nossa sede, na Seção de Atendimento e Expediente, onde o beneficiário irá preencher e assinar a Declaração de Opção à assistência à Saúde e por meio dela autorizará a ocorrência dos descontos em folha de pagamento.

A solicitação de adesão para a Assistência à Saúde poderá ser feita no prazo máximo e improrrogável de 180 dias a contar da data de efetivo exercício, sendo que as solicitações feitas no período compreendido entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.

Poderão ser incluídos como dependentes na Assistência à Saúde da FUNSERV o cônjuge, o(a) convivente nos casos de união estável e os filhos com idade inferior a 25 anos de idade.

CARÊNCIAS

Os beneficiários que ingressarem na Assistência à Saúde estarão sujeitos ao cumprimento dos períodos de carências previstos na Lei 10965/2014.

Os períodos de carência deverão ser contados a partir do dia 1º do mês referente à primeira contribuição para a Assistência à Saúde e estão descritos abaixo:

  • 90 dias para a realização de consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais e pronto atendimento de urgência e emergência;
  • 180 dias para a realização de internações hospitalares, exceto para internações obstétricas;
  • 300 dias para a realização de internações obstétricas;
  • 24 meses para realização de cirurgias plásticas reparadoras;
  • 24 meses para a realização de procedimentos decorrentes de lesões ou doenças preexistentes à adesão da Assistência à Saúde FUNSERV;
EFETIVAÇÃO DO CADASTRO NA FUNSERV

Feita a adesão, independente de ter cumprido os períodos de carência, o servidor deverá efetivar o seu cadastro e o de seus dependentes com o envio da documentação necessária para a FUNSERV. É imprescindível que o cadastro seja efetivado para que o cartão de beneficiário fique disponível para retirada.

Os documentos deverão ser enviados por meio do sistema atendimento online da FUNSERV. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AO SISTEMA.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
  • A documentação será analisada somente se estiver completa;
  • A solicitação da certidão de nascimento ou casamento ser ATUALIZADA é exigência da Lei 10965/2014 para inclusão de dependentes e possui a finalidade de verificar a ocorrência de eventuais averbações que podem culminar na perda da qualidade de dependente.
PRAZO DE ANÁLISE

O prazo para análise das demandas é de 15 dias úteis a contar da protocolização do pedido.

Segue abaixo a relação de documentos necessários para cada modalidade de beneficiário:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DO TITULAR
  • Documento de identidade contendo foto e CPF do servidor;
  • Certidão de nascimento ou casamento do servidor;
  • Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos;
  • Declaração de doenças preexistentes à adesão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE DEPENDENTE CÔNJUGE
  • Documento de identidade contendo foto e CPF do cônjuge;
  • Certidão de casamento ATUALIZADA (emitida há no máximo 2 anos);
  • Último holerite do servidor;
  • Declaração de doenças preexistentes à adesão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE DEPENDENTE POR UNIÃO ESTÁVEL
  • Documento de identidade contendo foto e CPF do(a) convivente;
  • Último holerite do servidor;
  • Declaração de doenças preexistentes à adesão;
  • Declaração pública de união estável registrada em cartório OU declaração simples acompanhada de certidões ATUALIZADAS (máx. 2 anos) + 3 documentos comprobatórios.
EXEMPLOS:
  • Comprovante de residência em comum;
  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Apólice de seguro de vida;
  • Conta bancária conjunta;
  • Contrato ou escritura de imóvel;
  • CTPS com dependente;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Cartão de convênio, sindicato ou clube;
  • Outros documentos que comprovem dependência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE DEPENDENTE FILHO MENOR DE 25 ANOS
  • Documento de identidade contendo foto e CPF do filho;
  • Certidão de nascimento ATUALIZADA (máx. 2 anos se idade ≥ 16 anos);
  • Último holerite do servidor;
  • Declaração de doenças preexistentes à adesão.