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Temos a satisfação de anunciar que a Lei nº12299/2021 possibilitou o reingresso dos servidores que não estão inscritos na Assistência à Saúde em razão da não opção nos prazos decadenciais ou por ter solicitado seu cancelamento.


  1. Para efetuar a solicitação acesse aqui
  2. Tutorial de como utilizar o sistema acesse aqui.
  3. Explicativo sobre aliquotas de contribuição e prazos acesse aqui.
  4. Para calcular o valor de sua contribuição acesse aqui