O que é?
A pensão por morte será devida a contar da data do óbito, se for requerida até 60 (sessenta) dias desta, ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, independentemente de carência, onde havendo mais de um pensionista será rateada entre todos, em partes iguais. A pensão requerida após o prazo previsto no caput, será paga a partir da data do pedido, em se tratando de morte presumida, a partir da decisão judicial.
Aposentadoria pode significar para muitos um período difícil e de tensão, principalmente no contexto da sociedade em que vivemos. Interromper um fluxo de atividades, de anos de dedicação não é tarefa fácil, por mais que se canse do trabalho, do emprego, da rotina. O trabalho é a ação que enobrece o homem e quando chega a aposentadoria, o ser humano vive uma ambiguidade, uma contradição. Todos querem se aposentar, mas continuar na “roda viva” sem vinculação à velhice, a algo descartável, desvalorizado.
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