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O QUE É?

É um beneficio previdenciário previsto no Artigo parágrafo 3º da CF, e Lei 10.887 de 18/06/2004, em seu Artigo 1º, parágrafos 1º ao 5º. Quando o servidor será desligado do quadro permanente do serviço público independente da carência.

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O QUE É?

Aposentadoria Especial é um benecio previdenciário concedido ao segurado ou à segurada que trabalhe ou tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.

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O QUE É?

A aposentadoria por invalidez é um benecio concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento.

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O QUE É?

É um beneficio previdenciário previsto junto à Constituição Federal em seu Argo 40, Parágrafo 1º inciso Iii, alínea ‘’b’’.

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O QUE É?

Pela Regra Permanente é um benecio previdenciário previsto junto à Constituição Federal em seu Artigo 40, Parágrafo 1º inciso III “a”, para o servidor público que cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade.

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O auxílio-doença é um beneficio previdenciário devido ao segurado pela FUNSERV, acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

A Lei Nº 4168, de 01/03/1.993, Dispõe Sobre a Criação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, estabelece as REGRAS e os CRITÉRIOS para concessão deste benecio, de acordo com a nova Redação dada pela Lei nº 7.706/2006.

O Auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, não havendo carências.

Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar à Previdência Municipal já portador de doença ou lesão invocada como causa para o beneficio, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, mediante avaliação e decisão técnica médica perita.

O beneficio consiste numa renda mensal calculada na forma de 75% (setenta e cinco por cento), mais 1 % (um por cento) por grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o limite de 100% (cem por cento) da base de contribuição de acordo com o inciso V do art. 24 e será devida a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento do segurado de suas atividades.

O segurado em gozo de auxílio-doença, está obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do beneficio, a submeter-se a exame médico, a cargo da Previdência Municipal.

O beneficio cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.


Cartilha Previdência

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